O Projeto de Lei 1950/20 torna obrigatório, nos contratos imobiliários de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão, o fornecimento de informativo mensal do andamento da obra ao comprador.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida na Lei 13.786/18, que trata da inadimplência nesse tipo de contrato.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias