O Projeto de Lei 3912/20 permite a publicação de informações societárias em meios eletrônicos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera trechos em vigor e também insere dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas.
Atualmente, essas publicações devem ser feitas em meio impresso, no órgão oficial da União ou do estado em que esteja situada a sede da companhia e em jornal de grande circulação editado nessa mesma localidade. O meio eletrônico constituirá alternativa.
A proposta também prevê que as informações societárias serão mantidas em sítio eletrônico especializado e no da companhia, com fácil acesso e ampla visibilidade, pelo prazo mínimo de cinco anos e discriminados por exercício financeiro, garantida a integridade.
“A medida reduzirá os custos operacionais de diversas empresas, permitindo que sejam honrados compromissos com credores, empregados, governos e acionistas”, afirma o autor, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias