Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição específica para custear as obras de revitalização econômica de uma área urbana delimitada, como um bairro ou zona. A arrecadação será antecedida da aprovação do projeto de revitalização pelos vereadores locais (ou deputados distritais, no caso do DF). É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/18, em tramitação na Câmara dos Deputados.