O Projeto de Lei 2592/21 estabelece que a pessoa jurídica acusada de crime contra a ordem tributária só perderá os incentivos fiscais a que tem direito após a condenação definitiva na Justiça (trânsito em julgado). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.069/95. A norma estabelece que as pessoas jurídicas que praticarem crime tributário ou não emitirem nota fiscal perderão os incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.
O autor do projeto, ex-deputado Valtenir Pereira (MT), afirma que o Fisco vem interpretando a regra legal de forma restritiva, cassando os benefícios fiscais de contribuintes ainda na fase administrativa do contencioso, antes mesmo da condenação judicial por crime tributário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias