A Câmara analisa o Projeto de Lei 10158/18, do Senado, que prevê multa administrativa ao empregador que incorrer em discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia. O texto também cria uma lista para incluir os empregadores que praticarem esse tido de discriminação.
A proposta inclui dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). A recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu na CLT a previsão de multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, mas segundo o Senado isso depende de um processo judicial.
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