O Projeto de Lei 494/19 criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico. A proposta atribui à Justiça do Trabalho a competência para o processo e julgamento.
Pelo texto, o empregador que aplicar a qualquer trabalhador a pena de demissão, de suspensão, de advertência por motivação ideológica será punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A proposta estabelece ainda que, constatada a aplicação de penalidade de caráter trabalhista por motivação ideológica, o trabalhador será indenizado por dano moral.
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