O Projeto de Lei 1242/22, já aprovado pelo Senado, determina que a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, assim como aquela que exerça atividade remunerada e que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência, terão direito a preferência na concessão de férias.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Prevê apenas a prioridade, em relação aos empregados de uma mesma empresa, por exemplo, na escolha do período de descanso anual já previsto na legislação trabalhista.
A iniciativa tramitará na Câmara em conjunto com o Projeto de Lei 4594/20, do deputado Ney Leprevost (União-PR), que assegura aos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência período de férias coincidente com o das férias escolares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias