O Projeto de Lei 169/21 define regras para o encerramento das atividades de empresas estrangeiras no Brasil e garantias para o pagamento dos créditos indenizatórios, trabalhistas e tributários, visando a proteção dos trabalhadores.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a decisão da empresa estrangeira que deixará o País deverá ser comunicada formalmente ao Poder Executivo dos três níveis com no mínimo 12 meses de antecedência.
O plano para encerramento das atividades, a ser aprovado pelos Executivos federal e estadual, deverá contemplar a quitação de direitos trabalhistas, dos tributos e dos financiamentos. A União poderá cobrar judicialmente a matriz.
Fonte: Agência Câmara de Notícias