Realizar uma petição com intenção de afetar concorrentes poderá ser considerado infração concorrencial. A nova infração está definida no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 144/2018, do senador Roberto Muniz (PP-BA). A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e é relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).
O projeto altera a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 2011) para trazer a utilização do direito de petição para fins anticoncorrenciais como nova infração de ordem econômica. As infrações econômicas são aquelas que consistem em prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.