O Projeto de Lei 280/19 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” nos processos trabalhistas no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, por mais de dois anos, na fase de execução do processo (em que o trabalhador ganha o direito de ser indenizado).