O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/22 susta o Decreto 11.148/22, que alterou regras sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções e orientações, entre outros). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Antes, a não consolidação de ato normativo vedava aos agentes públicos, por exemplo, a aplicação de multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Em algumas hipóteses, também não seria negado o seguimento de requerimentos administrativos, ou então indeferidos certos pedidos.
Com o Decreto 11.148/22, a mera violação de regra, diretriz ou procedimento para revisão e consolidação de portarias e resoluções, entre outras espécies de atos, não constituirá desculpa válida para o descumprimento de uma norma.
“Com esse decreto, volta-se a criar insegurança jurídica em relação às normas não consolidadas, ao possibilitar a aplicação de multas e o indeferimento de recursos administrativos a partir do não cumprimento de exigência prevista”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
“Ato contínuo, pode trazer prejuízos ao empreendedor brasileiro ao atrapalhar a construção de um ambiente jurídico e regulatório eficaz”, disse o parlamentar, lembrando que existem no País mais de 5 milhões de atos normativos diversos.
“Restabelecer a regra anterior possibilitará que a primeira autuação do poder público tenha caráter pedagógico, abrindo espaço temporal de um mês para a regularização do contribuinte. Somente em caso de não regularização haveria a aplicação de multa nos termos da lei”, explicou ainda Kim Kataguiri.
Fonte: Agência Câmara de Notícias