A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 28 de junho de 2024, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024, prorrogando o prazo para adesão à transação de débitos decorrentes do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
O novo prazo limite para adesão foi estendido para 30 de setembro de 2024, até às 19 horas, conforme estabelecido pela Portaria.
Os débitos aptos a serem incluídos nessa transação tributária são aqueles decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, realizadas em desacordo com o disposto no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Poderão, também, ser incluídas as multas relacionadas aos débitos supracitados – assim como as multas qualificadas, sobre as quais incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
As condições de pagamento previstas no Edital nº 4/2024, prorrogado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024, são as seguintes:
- Pagamento em espécie do valor total consolidado, com redução de 80% (oitenta por cento), a ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou
- Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor total consolidado, sem reduções, a ser pago em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente, conforme a seguir: (a) parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou (b) parcelamento em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas , com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP