Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (1), a Medida Provisória (MP) 997/2020 que abre crédito orçamentário no valor de R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.
Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões para a Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões para o Banco do Nordeste; R$ 203 milhões para o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões para o Banco da Amazônia e R$ 730 milhões para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Os recursos serão repassados por essas instituições ao programa por meio da integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que assegura crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e micros, pequenas e médias empresas, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Originária de projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), a Lei 13.999, de 2020, que institui o Pronampe, prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. A legislação, aprovada para socorrer as empresas dos efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus na economia, assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 meses para o pagamento.
Podem participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Além de profissionais liberais, com taxa de juros máxima igual à Selic, acrescida de 5%, com prazo de 36 meses para pagamento e com valor de até 50% do total do rendimento do trabalho em 2019, não podendo ultrapassar o total de R$ 100 mil.
As medidas provisórias que possibilitam o uso de recursos do Orçamento da União já produzem efeitos imediatamente após publicadas e têm validade de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias pelo presidente do Congresso. No período de pandemia, caso não sejam votadas pelo Congresso e o governo já tenha empenhado os recursos, mesmo perdendo a validade, a MP já terá produzido os efeitos a que se propôs.
Fonte: Agência Senado