A partir de 1º de novembro próximo, a Receita Federal implementará medidas adicionais de proteção dos dados e informações dos contribuintes. Isso implicará em restrições quanto ao uso de códigos de acesso e senhas para acessar os serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). A partir desse momento, os serviços com restrições só poderão ser acessados através da conta GOV.BR, que possui um nível de confiabilidade classificado como prata ou ouro.
Para os cidadãos que, por qualquer razão, não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de suas contas, haverá a possibilidade de solicitar o cadastramento de uma procuração digital. Isso permitirá que um representante legal acesse os serviços em seu nome.
Essas ações estão em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.063/2020, que estabelece as normas para a aceitação e uso de assinaturas eletrônicas. Essa legislação define requisitos que visam proporcionar maior efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.
É importante ressaltar que, por enquanto, essa limitação não afetará o acesso por meio de códigos de acesso aos serviços que não estão listados de forma descritiva. Além disso, a criação de novos códigos de acesso continuará disponível até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam implementadas. Essa restrição será implementada em três fases até o final de janeiro de 2024.
Abaixo, segue a lista dos serviços que serão restringidos a partir de novembro de 2023:
Etapa 1 – Novembro de 2023
– Acessar Carnê-Leão
– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras
– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
– Agendamento de Atendimento Presencial
– Alteração de Dados Bancários para Restituição
– Autorizar Compartilhamento de Dados
– Autorizar e Desativar Débito Automático
– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
– Cadastro de Dispositivos Móveis
– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
– Comprovante de Inscrição no CPF
– Consultar regularidade do profissional contábil
– Cópia de Declaração
– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
– e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras
– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados
– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac
– Retificação de Pagamento – Redarf
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP