A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o regime de compensação semanal de horas invalida a redução do intervalo intrajornada para descanso e alimentação aplicado pela WEG Equipamentos Elétricos S.A. com base em autorização do Ministério do Trabalho. Com o entendimento, a Turma condenou a empresa a pagar horas extras a um operador de retífica em razão da redução do intervalo.
Redução de intervalo é inválida em empresa que usa compensação de horas
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Mantida condenação de empresa que duvidou de gravidez de empregada
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