Resolução BCB nº 457/2025: Reforço na segurança do Pix e combate à fraude

Entrou em vigor no dia 6 de março de 2025 a Resolução BCB nº 457/2025, que altera algumas regras do Pix com o objetivo de combater fraudes e irregularidades.

Principais mudanças e impacto na segurança:

1. Verificação cadastral obrigatória:

As instituições financeiras passam a ter a obrigatoriedade de verificar a situação cadastral de pessoas físicas e jurídicas junto à Receita Federal antes de permitir o registro ou a manutenção de chaves Pix. 

2. Exclusão das chaves Pix de CPFs e CNPJ irregulares:

De acordo com a nova regra, CPFs com situação cadastral suspensa, cancelada, titular falecido e nula, bem como CNPJs com situação cadastral suspensa, inapta, baixada ou nula, não poderão ter chaves registradas na base de dados do Banco Central. Essa medida impede a utilização de documentos irregulares para a criação de contas fraudulentas, dificultando golpes e lavagem de dinheiro pelos criminosos com essas informações. 

3. Restrições nas alterações nas chaves Pix

a. Chave Pix aleatória: os usuários que desejarem alterar informações vinculadas a uma chave aleatória precisarão exclui-la e criar um uma nova.

b. Chave Pix de E-mail: não será mais possível transferir a titularidade uma chave vinculada a um e-mail. Caso o titular mude, será necessário criar uma nova chave.

Essa alteração dificulta desvios de valores e golpes, evitando que criminosos alterem dados de propriedade de contas para roubo de transferências.

 4. Monitoramento e penalidades:

Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o Banco Central monitorará periodicamente a conduta das instituições financeiras, podendo aplicar penalidades e sanções caso apresentem falhas nesse processo. Assim, as instituições devem realizar verificações periódicas das situações cadastrais da sua base e excluir imediatamente chaves associadas a registros regulares. ​Esse controle reforça a responsabilidade dos bancos na prevenção de golpes e lavagem de dinheiro, garantindo que apenas as contas legítimas e com dados regulares possam operar no Pix.

 5. Demais chaves Pix- Número do celular:

Atualmente, o Pix permite o cadastro de quatro tipos de chaves para facilitar as transferências: CPF ou CNPJ, número de celular, e-mail e chave aleatória. A Resolução do BCB não abrange as chaves Pix registradas com número de celular. ​

Impacto na prevenção de fraudes:

As novas regras buscam aumentar a segurança do Pix, prevenindo fraudes que utilizam dados de pessoas ou empresas com registros irregulares na Receita Federal. Dentre os principais golpes, estão:

  • Uso de CPFs de falecidos – criminosos não poderão mais criar contas com CPFs inativos para movimentar dinheiro ilícito.
  • Empresas fantasmas e “laranjas” – CNPJs baixados ou inaptos não poderão ser usados para operações fraudulentas.  
  • Modificação de dados em chave Pix:A modificação de dados em chaves Pix reduz o risco de transferências serem desviadas para contas de criminosos. Isso ocorre porque os fraudadores não poderão mais alterar as chaves Pix associadas a e-mails empresariais para desviar pagamentos. Além disso, a medida busca coibir um golpe comum, no qual criminosos vendem produtos online, recebem o pagamento via Pix em uma chave aleatória e, em seguida, modificam os dados vinculados a essa chave para dificultar o rastreamento da transação.

Como regularizar a situação cadastral do CPF:

Para consultar se há uma irregularidade, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal na aba “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, clicando aqui. O comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, mostrando apenas a situação cadastral, conforme descritas abaixo:​

  • Situação “Suspensa”: indica que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendências na entrega de declarações. Para resolver, basta atualizar as informações pessoais no site da Receita Federal.​
  • Situação “Pendente de Regularização”: significa que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos, sendo necessário entregar as declarações que estiverem faltando, aos contribuintes que detém essa obrigação. Consulte as suas dívidas e pendências para saber quais declarações precisam ser enviadas.​
  • Situação “Regular”: se o contribuinte desejar apenas alterar dados cadastrais do CPF, poderá acessar o site da Receita Federal.​

Como regularizar a situação cadastral do CNPJ:

Para consultar se há uma irregularidade, o contribuinte deverá emitir seu cartão CNPJ, por meio do site da Receita Federal, onde poderá digitar o número do CNPJ da empresa e clicar em consultar. O sistema exibirá a situação cadastral do CNPJ, podendo ser: ​

  • Situação “Ativa”: quando a situação da empresa está regular e em conformidade com suas obrigações tributárias principais e acessórias, sendo a situação cadastral adequada para as empresas negociarem com fornecedores e participar de licitações com o Poder Público.
  • Situação “Suspensa”: indica que há inconsistências cadastrais ou pendências fiscais, como falta de entrega de declarações obrigatórias, inconsistências nos dados cadastrais ou indícios de fraude. Para regularização, é preciso identificar e sanar as pendências, como entregar declarações atrasadas ou corrigir informações cadastrais. Após a regularização, a situação do CNPJ é atualizada para ativa.​
  • Situação “Inapta”: ocorre quando a empresa deixa de apresentar declarações fiscais ou demonstrativos por dois anos consecutivos. Essa inaptidão impede a emissão de notas fiscais e pode levar à responsabilização dos sócios pelas obrigações da empresa. Para regularizar, é preciso realizar a entrega das declarações ou demonstrativos pendentes. Após a regularização, a empresa retorna à situação ativa.​
  • Situação “Baixada”: indica que a empresa encerrou oficialmente suas atividades, seja por solicitação voluntária ou por decisão da Receita Federal devido a irregularidades graves. Após a baixa, o CNPJ é desativado e não pode ser utilizado para operações comerciais.​
  • Situação “Nula”: ocorre quando o registro da empresa é cancelado devido a erros graves no processo de inscrição, como fraude ou duplicidade de registros. Nessa situação, o CNPJ é invalidado e a empresa não pode operar.​

A recomendação é utilizar regularmente o Portal de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (E-CAC) para verificar obrigações acessórias não entregues ou débitos pendentes. Para ter acesso é preciso fazer o login com o certificado digital ou Gov.br. No menu, selecione “Consulta pendências – situação fiscal” e verifique as obrigações acessórias em atraso e débitos pendentes. Em seguida, prepare e envie as declarações ou demonstrativos em atraso e efetue o pagamento de tributos em aberto. Após a adoção das medidas necessárias, acompanhe a atualização da situação cadastral no site da Receita Federal.​

Por fim, destaca-se que a Resolução BCB nº 457/2025 representa um avanço na segurança das transações financeiras, fechando brechas utilizadas por criminosos para fraudar o sistema Pix. Ao exigir cadastros regulares, restringir a alteração de chaves e intensificar a fiscalização dos bancos, o Banco Central reforça a proteção dos usuários, a fim de mitigar o número de crimes realizados com esse meio de pagamento.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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