Responsabilidade civil do empregador por acidentes em atividades de risco está na pauta desta quinta-feira (12)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir hoje (12) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 828040, com a fixação da tese para fins de repercussão geral, sobre a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidentes de trabalho ocorridos em atividades de risco. Os ministros já decidiram, por maioria de votos, que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo de sua parte, o pagamento de indenização por danos decorrentes desses acidentes.

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