A Prefeitura de São Paulo publicou no último sábado (14) o decreto municipal 61.307, de 13 de maio de 2022, que desobriga a exigência do Passaporte da Vacina para acesso em estabelecimentos da capital. O decreto 60.989/2022, que exigia o documento, foi uma das diversas medidas tomadas pela gestão para conter a proliferação do vírus causador da Covid-19, com o objetivo de manter os ambientes mais seguros em um momento em que as coberturas de vacinação eram mais baixas.
A Prefeitura revogou ainda os incisos III e IV do decreto municipal nº 59.384, de 29 de abril de 2020, que obrigava o uso de máscara para motoristas e passageiros de transporte individual de passageiros de táxi e por aplicativo. As medidas passaram a vigorar a partir da publicação do decreto.
A decisão leva em conta as mais de 31,2 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19 aplicadas em todas as faixas etárias e grupos elegíveis, tornando São Paulo a capital mundial da vacina, além da diminuição das internações hospitalares por conta da Covid-19. Atualmente, a taxa de ocupação é de 14% para enfermaria e 21% para as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
O uso segue obrigatório nos transportes coletivos como ônibus, trens e metrô, além de unidades de saúde.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura de São Paulo