A deputada Dani Alonso apresentou o Projeto de Lei Nº 667/2023, que dispõe sobre o peso das embalagens de cimento no âmbito do Estado de São Paulo. A proposta obriga as empresas produtoras de cimentos sediadas no estado a oferecerem embalagens de 25 kg (vinte e cinco quilogramas) do produto. As empresas poderão oferecer embalagens com quantidade menores do produto, ao contido no artigo 1º da Lei.
Segundo a justificativa apresentada pela deputada, o objetivo do projeto é reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores da construção civil, em decorrência do manuseio de carga excessiva, além de assegurar o direito do consumidor.
De acordo com a Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho, o transporte manual de cargas não deve comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores. Normas dos EUA e Europa fixam um peso máximo entre 23 e 25 quilos.
No Brasil, o peso atual das embalagens de cimento é de 50 kg, o que tem gerado altos índices de absenteísmo e adoecimento dos trabalhadores, o que gera um alto custo para a sociedade, especialmente devido aos benefícios concedidos pelo INSS.
Em 2019, o Ministério Público do Trabalho fechou um acordo com 33 empresas cimenteiras para reduzir o peso dos sacos comercializados nacionalmente de 50 para 25 quilos. As fabricantes precisam se adequar à medida em dez anos, até 31 de dezembro de 2028.
No entanto, a deputada argumenta que a saúde do trabalhador não pode esperar por tanto tempo no sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. O projeto de lei apresentado por Dani Alonso propõe que as empresas tenham o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, para se adequarem às novas regras.
O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, mas já conta com o apoio de diversos trabalhadores da construção civil e entidades ligadas à defesa dos direitos dos trabalhadores. Caso seja aprovado, São Paulo se tornará o primeiro estado brasileiro a adotar a medida de redução do peso das embalagens de cimento.
Fonte: Portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo