Secretaria da Fazenda desburocratiza emissão de Certidões Negativas de Débito

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou no dia 14 de setembro a Ordem Interna SF/SUREM 01, que visa a desburocratização e otimização dos processos de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND) ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN). A medida já está em vigor e beneficia especialmente os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e Microempreendedores Individuais (MEI).

Com base no normativo da Secretaria Municipal da Fazenda, os apontamentos relacionados a débitos em aberto, parcelamento, decisões judiciais e compensação, controlados pelo sistema federal de pagamentos (PGDAS), só serão impeditivos à emissão de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários da Prefeitura quando inscritos em Dívida Ativa pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

“Essa alteração é parte do esforço da Secretaria da Fazenda de São Paulo para a simplificação e agilização de seus procedimentos, visando facilitar a vida dos contribuintes paulistanos”, destaca o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

O novo procedimento não exonera o sujeito passivo do dever de exibir os documentos e livros previstos na legislação municipal paulistana e do Simples Nacional, relativamente aos períodos em que seja ou tenha sido optante pelo regime tributário de apuração e recolhimento diferenciado do Simples Nacional, inclusive MEI.

A tela de consulta do DUC que contenha débitos relativos ao Simples Nacional ou MEI (PGDAS) deverá exibir os seguintes dizeres: “Foram constatados débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza declarados pelo contribuinte no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual – MEI; esta ocorrência não é impeditiva à emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários somente até a inscrição do débito em Dívida Ativa”.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da PMSP

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