De acordo com o Decreto 58.331/2018 as pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda ficam obrigadas a apresentar declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, na forma, no prazo e de acordo com as demais condições a serem estabelecidas por ato do Secretário da Fazenda.
Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF
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