A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de auto de infração aplicado à Souza Cruz S.A. por permitir jornada acima da prevista em lei para motoristas entregadores. A autuação havia tomado por base os registros dos tacógrafos dos veículos. Mas, segundo os ministros, é preciso outros elementos de prova para configurar a sobrejornada.