A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou lícito o ato pelo qual a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) havia destituído um empregado da função de gerente e determinado seu retorno ao cargo efetivo, ao transferi-lo de localidade. Apesar da licitude da destituição, a Turma manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização em razão da abusividade da transferência.