O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) derrubar dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Por maioria de votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de empregados pela covid-19 não podem ser descartados como doenças ocupacionais. Pelo Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.