STF – Prorrogação do Prazo para Negociação sobre Desoneração da Folha de Pagamentos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11/09/24 o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão, proferida no dia 16/07/24, atende ao pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU solicita a suspensão da Lei 14.784/23, que estende a desoneração da folha até 2027.

O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder o prazo e destacou que “decisões construídas coletivamente tendem a serem mais respeitadas por todos os atores envolvidos”. Fachin ressaltou, ainda, que “a construção dialogada da solução não permite o açodamento. Está comprovado o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão”.

Sem um acordo ainda sobre a compensação para a renúncia gerada pela desoneração dos salários, o Senado e Governo ganharam tempo para traçar medidas e aprová-las. Fachin destacou a necessidade de fomentar espaços de diálogo e construção política de soluções, justificando a concessão do prazo. Foi mencionada a importância do diálogo institucional em curso e as razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos suspensos pode gerar um impacto relevante sobre diversos setores da economia. 

Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24, do senador Efraim Filho. que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia, mantendo a desoneração integral neste ano e estabelecendo a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

A decisão de Fachin na ADI 7633 permite que os Poderes Executivo e Legislativo, junto com a sociedade civil, continuem buscando uma solução para a desoneração da folha de pagamentos, garantindo mais tempo para um acordo que minimize impactos negativos sobre a economia nacional.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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