TJSP reconhece abusividade de cláusula contratual e determina recálculo de dívida

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu abusividade de cláusula que fixava taxa de spread na composição dos juros remuneratórios e determinou o recálculo da dívida. A apelação foi interposta por grupo econômico do setor agropecuário contra instituições financeiras.

Consta dos autos que as empresas opuseram embargos à execução, que foram julgados parcialmente procedentes para declarar apenas a ilegalidade da cobrança de juros com base na taxa CDI-Cetip, razão pela qual apelaram, pleiteando, entre outras coisas, excesso da execução e dupla utilização de determinado fator de correção monetária.

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