PGFN lança nova transação para débitos de até 50 milhões

PGFN lança nova transação para débitos de até 50 milhões

Publicado no Diário da União de 25/05/2023, o Edital PGDAU nº 3/2023 trouxe propostas para transação, por adesão, de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 50.000.000,00.

O período de adesão compreende 1º/06 a 29/09/2023, pelo portal REGULARIZE . 

Débitos passíveis de transação

Podem ser transacionados os débitos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

Essas transações abrangem a possibilidade de parcelamento e descontos em relação aos débitos s considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Modalidades disponíveis

As transações estão especificadas nas modalidades a seguir, conforme o caso:

1 – Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União: para pessoas físicas e jurídicas, com regras específicas para pessoas físicas, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino;

2 – Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União: para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas, com débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de um ano, desde que o valor consolidado não ultrapasse 60 salários-mínimos;

3 – Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: para pessoas físicas e pessoas jurídicas, para os casos de decisão transitada em julgado desfavorável, ao sujeito passivo em que os créditos inscritos na dívida ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Regras gerais

Ponto comum entre as modalidades refere-se à entrada equivalente a um percentual (5%, 6%, 50%, 40% ou 30%) determinado sobre o valor da dívida consolidada, conforme o caso, e o restante dividido em até 133 prestações mensais e sucessivas.

A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento, observando que o valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00.

Há a possibilidade de concessão de descontos e redução dos juros, multas e encargos legais, limitados ao percentual do valor da inscrição.

O contribuinte que desejar aderir qualquer modalidade de transação, precisa estar ciente dos compromissos que irá assumir, sendo que, dentre eles, a autorização para compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor e a manutenção da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Orientações podem ser verificadas clicando aqui.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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