Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10527/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que pretende alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) a fim de deixar claro que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão.
Atualmente, o Código Civil determina que “o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento”.