A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 959/20, que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia causada pelo coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/20, transformada na Lei 14.020/20.
Os deputados aprovaram o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), segundo o qual os beneficiados terão 180 dias para movimentar o dinheiro depositado em conta digital de poupança, em vez dos 90 dias da MP original.
A MP trata ainda de outro tema, que é o adiamento da vigência das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No momento, os deputados analisam os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. A MP perde a vigência à meia-noite desta quarta-feira (26).
Fonte: Agência Câmara de Notícias