Plano São Paulo: nova atualização

Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021, o governo do Estado de São Paulo promoveu a 21ª atualização do Plano São Paulo. Segundo o chefe do executivo estadual, o arrefecimento dos números da pandemia nas últimas três semanas permitiu que 10 regiões avançassem nesta nova classificação, contabilizando apenas uma regressão. 

Eis a atual classificação das Regiões do Estado de São Paulo: 

  • As regiões de Marília, Taubaté, Ribeirão Preto e Barretos, deixam a fase Vermelha, passando para a fase Laranja do Plano São Paulo.
  • As regiões de Araçatuba, Presidente Prudente, Registro, Baixada Santista, Grande São Paulo e Campinas, passam da fase Laranja para a fase Amarela.
  • A região de Araraquara regride à fase vermelha.
  • As regiões de São José do Rio Preto, Sorocaba, Piracicaba e São João da Boa Vista, permanecem na fase Laranja. 
  • Já as regiões de Bauru e Franca permanecem na fase Vermelha do Plano São Paulo. 

Eis os permissivos para funcionar em cada fase: 

  • Fase Vermelha

–Apenas atividades essenciais

  • Fase Laranja (excetos bares)

– Permissão de funcionamento: todos os setores;

– Capacidade: Limite de 40% de ocupação para todos os setores;

 – Horário de Funcionamento: 08 horas diárias; 

 – Atendimento Presencial: Permitido até às 20h; 

 – Proibição de atividades que gerem aglomerações, como eventos, convenções e atividades culturais.  

  • Fase Amarela –  Rol exemplificativo de atividades permitidas e suas respectivas peculiaridades:

– Comércio de rua e shopping centers -Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 12 horas de funcionamento entre as 6h e antes das 22h); adoção dos protocolos geral e setorial específicos;

 – Lojas de conveniência – indicações acima, com limitação à venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h até as 20h;

 – Salões de beleza e barbearias – Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local; Horário reduzido de 10 horas de funcionamento; adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 – Consumo local em restaurantes – Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 22h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas limitada até as 20h e adoção dos protocolos geral e setorial específico;

 – Bares – Capacidade 40% limitada; Horário reduzido de 10 horas entre as 6h e antes das 20h; consumo e atendimento apenas para clientes sentados; venda de bebidas alcóolicas até as 20h e adoção dos protocolos geral e setorial específicos. 

Segue vigente também a recomendação quanto ao máximo de pessoas em reuniões de trabalho em locais fechados, limitando-se a 25 pessoas, com distanciamento entre elas de, no mínimo, de 1,5m.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

Os comentários estão fechados.