A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – Arsesp publicou a Deliberação ARSESP nº 1.150, de 08 de abril de 2021: “Dispõe sobre os resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária e da Revisão da Estrutura Tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e revoga as Deliberações ARSESP nº 919, de 22 de novembro de 2019; nº 967, de 21 de fevereiro de 2020; nº 1.009, de 28 de dezembro de 2020; e nº 1.021, de 15 de julho de 2020”.
Revisão da Estrutura Tarifária da SABESP
Em discussão na ARSESP desde 2018, contou com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, por meio de seminários e nos processos de consultas e audiências públicas realizados neste ano.
Este longo estudo da revisão da Estrutura Tarifária da SABESP objetivou modernizar o modelo adotado desde a década de 1970; com foco especial na população de baixa renda e na universalização do saneamento no estado paulista; reforçando o comprometimento da ARSESP com os objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS da ONU, visando assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e do saneamento para todos.
O novo modelo estabelece quanto cada classe de consumidor pagará em sua fatura, considerando a região em que está localizada e o volume consumido mensalmente. O usuário que consumir mais água, pagará mais caro, o que incentiva o consumo racional, evitando assim o desperdício.
Vale ressaltar, que uma das diretrizes mais relevantes da estrutura tarifária será a expansão da tarifa residencial social e residencial vulnerável com redefinição dos critérios baseado no Cadastro Único – CadÚnico. Com esta mudança, domicílios de baixa renda terão os serviços com preços subsidiados a partir da avaliação de sua capacidade de pagamento. A ARSESP também propõe uma tarifa ainda mais reduzida para domicílios vulneráveis com renda média per capita de até R$ 178 por mês. Esta reclassificação levará a um aumento dos atuais 500 mil domicílios beneficiados por tarifas sociais para cerca de 2 milhões de domicílios.
A Estrutura Tarifária também apresenta diretrizes relacionadas a importantes aspectos da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tais como: a cobrança de tarifas diferenciadas para água e esgoto; consumo mínimo; ligações individuais (1 economia) ou coletivas (mais de 1 economia); critérios de escolha para tarifas especiais como entidades de assistência social e pública com contrato, entre outros.
A nova Estrutura Tarifária será implementada de forma escalonada, estando finalizada em 2024. A previsão é que as tarifas comerciais serão reduzidas neste período, em torno de 11%. A assessoria acompanhará esta implementação e informará as principais medidas que afetarão as empresas.
3ª Revisão Tarifária Ordinária da SABESP
A revisão tarifária ocorre a cada 4 anos, e neste processo, a Arsesp reavalia os custos e as receitas da SABESP, e define a tarifa com menor impacto aos usuários, que garanta serviços de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto com qualidade adequada, além dos investimentos para a universalização destes serviços.
Assim, a partir de 10 de maio, o reajuste estará limitado ao Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA anual, de 7,6%. Todos os clientes residenciais, comerciais e industriais e públicos terão suas tarifas médias ajustadas por este índice, com exceção dos usuários de baixa renda que contam com a tarifa social e terão uma redução de – 1% nas tarifas.
As Tabelas 1 a 8 do Anexo I da citada Deliberação mostram os valores das tarifas para os diferentes usuários e os municípios atendidos pela SABESP. A título de exemplo, os usuários comerciais de São Paulo, Barueri, Guarulhos, Diadema e São Bernardo do Campo que consomem mensalmente até 10 m3 de água pagarão R$ 58,24 pela água e mais R$ 58,24 pelo esgoto, totalizando R$ 116,48.
A ARSESP disponibilizou um simulador que pode ser usado para verificar como ficará a sua conta de água, após 10 de maio, que pode ser acessado clicando aqui.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP