Regulamentação da extensão da fase de transição do Plano São Paulo

Para regulamentar as medidas estaduais indicadas no teor do Mix Legal n.º 205/21 – Extensão da Fase de Transição do Plano São Paulo, o qual disparado pela assessoria em 28/04/2021, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sábado, 1 de maio, o Decreto n.º 65.663, de 30 de abril de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas. 

Da análise, o artigo 1º indica que, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de maio de 2021, a vigência: 

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; 

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último; 

III – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021. 

O artigo 2º indica que o Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, (onde se estabelecem as atividades autorizadas a funcionar e seus respectivos horários) fica substituído pelo Anexo II deste decreto. 

E por fim, o artigo 3º assevera que, respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 9 de maio de 2021.

O que muda na fase de transição e sua respectiva vigência? 

  • A nova etapa da fase de transição teve início no último sábado (01), com vigência até o dia 09 de maio de 2021.
  • Autorizado, desde o último sábado (1), o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings, das 6h às 20h.
  • Serviços como salões de beleza, barbearias, academias, espaços culturais como cinema, teatros e museus, além de restaurantes e similares, ficam também autorizados a funcionar presencialmente entre as 6h às 20h.

Quais regras permanecem vigentes dentro da fase de transição? 

  • Limitação do atendimento presencial à 25% da capacidade total dos respectivos estabelecimentos.
  • Toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território estadual.
  • A utilização do sistema drive thru por 24h.
  • Recomendações quanto ao escalonamento dos horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços na Região Metropolitana de São Paulo, observando, no que couber, os seguintes horários: entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial; entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços; entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.
  • Recomendações do teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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