Assembleia Legislativa de São Paulo aprova regulamentação sobre cobrança de ICMS em transações entre Estados

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram, nesta terça-feira (30/11), o Projeto de Lei 637/2021, de autoria do Executivo, que estabelece que quando uma empresa fornecer um produto a um consumidor final localizado em outro Estado, ambas federações estaduais, de origem e de destino do produto, irão recolher uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o texto, a empresa fornecedora deverá pagar a alíquota interestadual ao seu Estado e o diferencial de alíquota (diferença entre a alíquota interestadual e interna) ao Estado de destino do produto.

Após ser sancionada pelo governador João Doria, a medida só terá efeito após a aprovação do Projeto de Lei Complementar 32/2021, que está sob análise da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O projeto, de autoria do senador Cid Gomes, regula a Emenda Constitucional Federal 87/2015, que trata da cobrança do ICMS interestadual e intermunicipal, e de comunicação sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Sobre o Projeto de Lei 637/2021, que regulamenta a questão em São Paulo, o líder do governo na Alesp, deputado Vinícius Camarinha (PSB), explicou que “é uma regularização nacional de alíquotas do ICMS, inclusive, protegendo as indústrias e comerciantes do Estado de São Paulo, fazendo com que o consumidor paulista possa ter a mesma condição do que os outros Estados”. “Isso é uma regularização necessária e São Paulo saiu na frente. Agora estamos aguardando a aprovação da Câmara Federal”, disse ele.

O deputado Paulo Fiorilo (PT) disse que a medida é necessária para o Estado de São Paulo. “É óbvio que ele terá um impacto negativo nas finanças do Estado, mas do nosso ponto de vista isso significa também um pouco mais de equidade, fazendo com que os outros Estados tenham os seus repasses garantidos em uma proporção que é a justa. Isso melhora a distribuição de recursos e ajuda os Estados que são menos beneficiados com o ICMS hoje da forma como é arrecadado”, afirmou.

Fonte: Portal da Alesp

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