Código de receita de recolhimento de multa de débitos de contribuições previdenciárias incidentes de créditos trabalhistas

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 09 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3, de 08.02.24, com o seguinte teor:

Tendo em vista o disposto na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no parecer SEI nº 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fica instituído o CÓDIGO DA RECEITA 6251 – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – MULTA MORA, a ser utilizado em documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.

Referido Ato Declaratório entrou em vigor no dia 09.02.24.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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