A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Andrade Gutierrez Engenharia S.A. o pagamento de honorários advocatícios na reclamação trabalhista ajuizada por um vigia. De acordo com a decisão, não foram preenchidos os requisitos necessários estabelecidos na jurisprudência do TST para a condenação em honorários, pois o advogado do vigia não apresentou credencial do sindicato da categoria.
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