Auxílio-alimentação com coparticipação do empregado não tem natureza salarial

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por um operador de triagem e transbordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do colegiado, ficou comprovada a participação do empregado no custeio do benefício alimentar, o que configura a natureza indenizatória, e não salarial, dos valores recebidos.

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