Calendário e desconto – IPVA 2022 – Decreto nº 66.364/2021

No dia 22 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 66.364, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativamente ao exercício de 2022 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado.

Além da possibilidade de parcelar o IPVA 2022 em 5 parcelas mensais (antes eram até 3 parcelas), também será concedido desconto correspondente a 9% (era de 3%) para pagamento integral em janeiro de 2022.

De acordo com o Secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em tempos normais, os valores venais dos veículos caem de um ano para outro e, consequentemente o valor do IPVA. Porém, em 2021 o valor dos veículos subiu 22,54% em média, devido à alta da inflação, do dólar e da falta de suprimentos para a indústria automobilística. Por este motivo, o governo de São Paulo ampliou o número de parcelas e concedeu um desconto maior.

Para os veículos usados, o desconto é diferenciado conforme a opção da pagamento:

  • Cota única em janeiro: desconto de 9%;
  • Cota única em fevereiro: desconto de 5%;
  • Parcelamento em 5 vezes, de fevereiro a junho: desconto de 5%.

Os caminhões têm prazos diferenciados:

  • Cota única em janeiro: desconto de 9%;
  • Cota única em abril: desconto de 5%;
  • Parcelamento em 5 vezes, em março, maio, julho, agosto e setembro: desconto de 5%.

Para veículos novos, o IPVA deve ser pago em até cinco dias da emissão da nota fiscal, cujo desconto será de 3%, para pagamento em cota única, ou sem desconto, para pagamento em 5 vezes.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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