A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 485/19, que exige dos hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a manutenção de 2% dos carrinhos de compra adaptados para uso pela pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Alternativamente, os estabelecimentos poderão manter funcionários para auxiliar essas pessoas na realização de suas compras. A matéria, que será enviada ao Senado, foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE).
Na votação em Plenário, a relatora substituta, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), aceitou emenda do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) para limitar a medida aos estabelecimentos com área de atendimento ao público igual ou superior a 1 mil metros quadrados.
A exigência entra em vigor depois de 180 dias de sua publicação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias