Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta dupla

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento de acréscimo salarial a um caminhoneiro pela obrigação de dirigir carreta dupla. O empregado argumentava acúmulo de funções, mas a Turma entendeu que as atividades eram compatíveis com a sua qualificação.

Veja mais em http://bit.ly/2YqGlNj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.