Decreto nº 59.967, publicado no último dia 07/12, proíbe a realização de confraternizações e festas de final de ano nos próprios municipais enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, incluindo os imóveis particulares onde haja entidade conveniada com a Administração.
Entende-se por “próprios municipais” todos os lugares destinados ao uso comum pela sociedade e que são de domínio público, como ruas, imóveis públicos, praças, parques, obras públicas, dentre outros.
A medida visa evitar aglomerações nos locais em que especifica e conter o avanço dos casos de COVID-19, alinhado à medida de regressão à fase amarela determinada pelo Decreto Municipal nº 59.936, de 1º de dezembro de 2020 e pelo Plano São Paulo, em sua 16ª atualização.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP