Comissão aprova ampliação de regra sobre exibição de preço por unidade de medida nas embalagens

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Afixação de Preços para obrigar estabelecimentos comerciais de todo o país a exibirem o preço dos produtos por unidade de medida (quilo, litro, metro, por exemplo). O objetivo é permitir que o consumidor compare os preços de produtos similares e que não seguem uma medida padronizada.

Atualmente, a lei já exige a exposição de preços por unidade de medida nas vendas a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades. Por mencionar apenas as vendas a varejo, no entanto, a regra pode não se aplicar a estabelecimentos de vendas no atacado ou em sistema misto, conhecido como “atacarejo”. Também não abrangeria itens de higiene e limpeza, bebidas e alimentos já embalados.

O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), avaliou que a proposta atende ao princípio da transparência, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Muitas vezes, as pessoas acreditam estar pagando mais barato, quando na verdade o preço mais baixo apenas reflete uma menor quantidade de produto na embalagem escolhida”, observou o relator. “Uma prática comum é a modificação de produtos e preços, que ocorre quando o fornecedor reduz a quantidade de produto na embalagem, mas mantém as dimensões do recipiente inalteradas, às vezes até aumentando o preço.”

Substitutivo
Por recomendação do relator, a comissão aprovou a matéria na forma de substitutivo da ex-deputada Soraya Manato (ES), acatado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, ao Projeto de Lei 4355/19. O substitutivo permite, nos casos em que não seja possível exibir preços conforme estabelecido na legislação, usar listas de preços dos produtos e serviços de forma clara e acessível ao consumidor.

O texto aprovado também estabelece que o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Secretaria Nacional do Consumidor, com apoio de organizações da sociedade, definam programas para a implementação gradual da norma por micro e pequenas empresas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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