Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), o Comunicado DICAR-90, de 17 de dezembro de 2021, aprovado pelo Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, divulgando o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Com base no Artigo 134 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada nas operações de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente, ou seja, R$ 16,00 (dezesseis reais).
Contudo, no final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no paragrafo supracitado, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.
Maiores informações acerca do Comunicado DICAR-90, que passa a vigorar no dia 1 de janeiro de 2022, poderão ser obtidas no arquivo abaixo.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP