Decisão do TJ/SP – Incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, afastar uma operação de distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade empresarial, determinando a incidência de tributação sobre os valores. O tribunal concluiu que a operação configurava uma doação disfarçada e, por isso, manteve a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O caso envolve uma empresa cujos sócios majoritários (os pais) repassaram valores significativamente mais altos aos sócios minoritários (seus filhos). Em janeiro de 2017, os filhos receberam aproximadamente R$ 24,1 milhões cada, enquanto os pais receberam R$ 2,6 milhões, totalizando uma distribuição de lucros desproporcional no montante de R$ 53,6 milhões. 

A Fazenda estadual de São Paulo, em 2021, solicitou documentação societária e contábil dos sócios para averiguar a transferência de cotas da empresa em 2017. Um dos filhos alegou ter fornecido os documentos exigidos, mas a análise do Fisco resultou na cobrança do ITCMD sobre a distribuição desproporcional. 

A defesa dos contribuintes sustentou que a distribuição desigual de lucros era válida, pois estava prevista no contrato social e foi deliberada em ata de reunião. No entanto, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, manteve a cobrança do imposto e reduziu a multa aplicada pelo Fisco paulista para 100% do tributo devido. 

Em recurso, o filho argumentou que os dividendos decorriam das atividades da empresa e que sua distribuição foi aprovada por unanimidade entre os sócios. Além disso, pleiteou a redução da multa imposta, alegando excessividade.

O desembargador relator Paulo Barcellos Gatti destacou que, embora a lei permita distribuição desproporcional de dividendos, é necessário haver uma razão negocial que justifique tal decisão. No caso em questão, a distribuição foi feita exclusivamente por vontade dos pais, sem justificativa empresarial concreta. Ademais, os filhos não ocupavam cargos de administração na época, o que reforça o caráter de doação. 

A decisão reafirma a jurisprudência que exige um propósito negocial real para a distribuição desproporcional de lucros, sob pena de tributação pelo ITCMD. A validade civil da operação não exclui sua análise sob o prisma econômico e fiscal. 

Recomenda-se que empresários e famílias empresárias adotem medidas que demonstrem a intenção empresarial por trás da distribuição desigual de lucros, como a participação relevante dos beneficiários no capital social, a remuneração adequada dos sócios envolvidos e a razoabilidade dos valores distribuídos.

Fonte: FecomercioSP

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