Está em vigor o Decreto Municipal 60.233, de 11 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 16.131, de 12 de março de 2015, fixando os limites de poluição atmosférica aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários.
De acordo com o Decreto, os motores de acionamento de grupo geradores estacionários utilizados em edificações públicas ou privadas:
- Fabricados em até 24 meses após a publicação desta norma deverão ser adequados aos limites de emissão de poluentes estabelecidos nos Anexos I e II do citado decreto.
- Deverão ser testados de acordo com a norma técnica ABNT NBR ISO 8178:2012, ou outra que venha a substitui-la.
- Deverão operar de modo que:
I. Não emitam substâncias odoríferas em quantidades perceptíveis fora dos limites da propriedade onde se encontram instalados;
II. Não emitam fumaça visível, linear e contínua, exceto nas seguintes hipóteses:
a) Emissão de vapor d´água;
b) Por um único período de 15 minutos no início do acionamento;
c) Aplicação de carga súbita para estabilização do grupo estacionário;
III. Os níveis de ruído estejam em consonância com a legislação aplicável.
Ressaltamos que a manutenção dos grupos geradores instalados é de responsabilidade dos seus proprietários, conforme disposto na Lei n° 16.131/2015, e a manutenção deve seguir as regras constantes do manual dos fabricantes.
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente é o órgão competente para:
a) Realizar a revisão dos limites de emissão de poluentes atmosféricos e dados técnicos constantes do citado decreto;
b) Realizar a fiscalização dos locais de instalação dos equipamentos, ocasião em que deverão ser apresentados o manual do fabricante do equipamento e os relatórios de manutenção periódica e, em caso de descumprimento, poderá:
1. Exigir a instalação de sistemas e/ou equipamentos necessários para cessar ou mitigar a degradação ambiental;
2. Aplicar as penalidades legais decorrentes da prática de infração administrativa ambiental (observar o disposto no Decreto Federal nº 6.514/2008).
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP