Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 01/05/2021, o Decreto n° 60.207, de 30 de abril de 2021, prorrogando os períodos de suspensão dos prazos dos processos e expedientes administrativos no município de São Paulo até o dia 15 de maio de 2021.
A suspensão indicada no parágrafo anterior não se aplica às licitações; contratos, parcerias e instrumentos congêneres; às operações fiscais e aos processos de fiscalização tributária em geral; aos processos e expedientes administrativos que versem sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP