Depósito recursal de loja é válido apesar de cópia feita pela Vara do Trabalho estar ilegível

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou autêntica a guia de recolhimento do depósito recursal transmitida eletronicamente pelas Lojas Renner S.A. Em impressão feita pela 15ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), a autenticação bancária ficou ilegível, o que fez o Tribunal Regional recusar o recurso ordinário por deserção.

Como, no recurso de revista, a empresa demonstrou que o documento estava legível, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para novo julgamento. Segundo os ministros, o TST afasta a deserção do recurso ordinário quando não se atribui ao recorrente a falha que motivou o não conhecimento do apelo.

Informações detalhadas em http://bit.ly/2WivmUd.

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