O deputado Altair Moraes, do Republicanos, protocolou na Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei 76/23, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem aviso de que não fornecem sacolas gratuitas e o valor que será cobrado do consumidor por cada unidade.
Recentemente uma conhecida loja de roupas surpreendeu seus clientes quando repentinamente passou a cobrar pelas embalagens e sacolas, causando perplexidade em muitos consumidores.
De acordo com a proposta do deputado Altair Moraes, as sacolas vendidas pelo estabelecimento não poderão conter a logomarca, nome ou símbolo que remeta à razão social ou nome fantasia do estabelecimento comercial, devendo ser de cor única. Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo deverão também fomentar o uso de sacolas reutilizáveis junto aos consumidores, ajudando-os na conscientização dos benefícios ao meio ambiente.
“Uma vez que o consumidor tem que comprar a sacola, caso não queira se sujeitar a sair carregando os produtos amontoados nas mãos e braços, o estabelecimento não pode manter sua logomarca ou nome fantasia estampados na sacola adquirida, fazendo com que, paralelo ao gasto extra, o cliente faça propaganda de loja por onde passar. Apenas os estabelecimentos que não cobram por sacolas ou embalagens para presentes, podem manter estampas de suas logomarcas”, justificou o deputado.
O aviso deverá ficar posicionado de forma clara e em local de fácil visualização, de preferência na entrada. Quem não respeitar a lei estará sujeito à multa de 5.000 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale a R$ 171,3 mil. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro.
“Trata-se de uma questão de justiça! O consumidor que tiver que pagar pelas suas embalagens não tem a obrigação de circular com elas fazendo a propaganda dos estabelecimentos que cobraram pelas sacolas. Por isso vou trabalhar pela aprovação do meu projeto”, concluiu o deputado Altair Moraes.
Fonte: ALESP