IN RFB nº 2.030/2021 – Institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 25/06/2021, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, a Instrução Normativa n° 2.030, de 24 de junho de 2021, criando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que agrega informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional. 

A inscrição no CIB consiste na atribuição, a cada unidade imobiliária, de um código identificador unívoco, denominado código CIB, formado por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura “AAAAAAA-D”, válido em âmbito nacional. 

As informações dos imóveis urbanos serão enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. 

O Fisco alega que essas informações serão úteis para aperfeiçoar a vida das pessoas e das organizações dando mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública. 

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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