IN RFB nº 2.221/2024 – Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

m 20/09/2024, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB nº 2.221/24, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite a regularização de ativos de origem lícita no Brasil e no exterior por pessoas físicas e jurídicas.

O regime é aplicável a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita pertencentes a residentes ou domiciliados no País existentes em data anterior a 31/12/2023, incluindo movimentações anteriores, como:

  • depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;
  • operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;
  • recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;
  • recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;
  • ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;
  • bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e
  • veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Para aderir ao regime, o contribuinte deverá apresentar declaração única de regularização específica, que será disponibilizada pela RFB; realizar o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15%, incidente sobre o valor total dos recursos objeto de regularização, bem como o pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% do imposto de renda apurado.

O prazo para adesão e pagamento é até 15/12/2024. A declaração deve ser feita através do serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no e-CAC, no site da RFB a partir de 23/09/2024.

O contribuinte que aderir ao RERCT-Geral deverá apresentar a declaração retificadora (caso já tenha sido entregue) da DIRPF exercício 2024, ano calendário 2023, relacionando os bens regularizados na ficha de bens e direitos, até 31/12/2024.

O RERCT-Geral foi criado pela Lei nº 14.973/24, e segue modelos de programas anteriores, incluindo ativos no Brasil. Ele oferece a chance de regularização fiscal, evitando problemas futuros.

Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP

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