Em 28 de maio de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.267, estabelecendo que os contribuintes que optarem por parcelar o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF por meio do PGD (Programa Gerador de Declaração), exclusivamente para informar as quotas desses tributos.
As informações devem ser prestadas na pasta “Trimestre Anterior” da DCTF mensal (no formato antigo, via PGD), correspondente ao mês de março de 2025. No entanto, se houver evento especial (como incorporação, cisão, fusão ou extinção) em janeiro ou fevereiro de 2025, as quotas deverão ser informadas na DCTF relativa ao mês do primeiro evento especial ocorrido no ano. Esse procedimento segue o mesmo padrão adotado antes da implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb.
O preenchimento da declaração deverá ser feito utilizando a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que estará disponível em breve no site da Receita Federal.
O prazo final para envio da DCTF contendo as quotas do IRPJ ou da CSLL do 4º trimestre de 2024 é 31/07/2025, sem aplicação de multa por atraso, independentemente do mês de referência da declaração.
A partir da liberação da nova versão do PGD, todas as DCTF — originais ou retificadoras — deverão obrigatoriamente ser elaboradas com o novo programa.
Fonte: Assessoria Técnica FecomercioSP